Além do material, uma das principais preocupações dos pais e
responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de
transporte escolar, principalmente para crianças pequenas.
Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é
importante.
- Antes da contratação, busque recomendações sobre o
motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço;
- observe como o motorista recepciona as crianças na porta
da escola;
- se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo;
- se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um
abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais
(em caso de recuperação do aluno).
Contrato
- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que
for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador,
as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e
chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de
reajuste e as condições para rescisão antecipada;
- em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado
entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o
próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista,
com as mesmas normas de segurança.
- o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas
(no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha
convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que
devidamente credenciado no estabelecimento.
Legislação
No município de São Paulo, transporte escolar é um serviço instituído
pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87,
e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam
serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura.
O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam
garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas,
devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de
Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o
Fonte: ProconSP
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