A Auto Viação Norte Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma passageira obesa impedida de permanecer na parte dianteira de um ônibus público. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora.
Já a empresa alegou que o motorista perguntou à passageira se ela possuía uma carteirinha de necessidades especiais da prefeitura, pois sem ela não poderia permanecer na parte da frente do transporte público. Consta nos autos, ainda, que a passageira desceu do ônibus porque ficou nervosa com o comentário.
Em primeira instância, o juiz sustentou que a ausência de provas quanto ao comportamento grosseiro do motorista em relação à passageira não exclui o dever de indenizar, pois a exigência de uma carteirinha já configura uma ilegalidade. A indenização por danos morais foi fixada pelo magistrado em R$ 2 mil. Além disso, ele determinou que, se a situação se repetisse com a autora da ação, a empresa teria que pagar o valor de R$ 1 mil.
A autora entrou com recurso no TJMG requerendo o aumento da indenização para R$ 10 mil. O pedido foi julgado procedente por maioria de votos. Como a decisão não foi unânime, a Auto Viação Norte interpôs embargo infringente. Diante disso, a Auto Viação Norte Ltda. recorreu da decisão.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do recurso, manteve a decisão que aumentou a indenização da passageira. A magistrada sustentou que a Lei Municipal 10.562/2003 é clara ao determinar que “os passageiros obesos ficam dispensados de passar pela catraca desses veículos, sem prejuízo do pagamento da tarifa”. O procedimento consiste em o passageiro obeso avisar ao cobrador que não passará pela catraca, pagar a passagem e utilizar os bancos da parte dianteira do ônibus.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão, Mariza de Melo Porto e Alberto Diniz Junior rejeitaram o recurso da empresa, vencendo os desembargadores Alexandre Santiago e Marcos Lincon, que consideraram o valor estipulado na sentença, de R$ 2 mil, suficiente para compensar o ocorrido.
FONTE: TJMG – Unidade Goiás,Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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