segunda-feira, 27 de agosto de 2012

O boleto não chegou. O que devo fazer?



Clientes reclamam que o boleto bancário chega após o vencimento. Empresas devem oferecer ao consumidor outras alternativas de pagamento

Todos os meses, diversos boletos de pagamento são distribuídos nas casas dos consumidores, via Correios ou por meio de entregadores contratados pelas empresas que fornecem os serviços. Mas o que fazer quando a cobrança chega após o vencimento ou se simplesmente não aparece? A estudante Taíssa Julião passa por isso quase todos os meses e já está acostumada a procurar outros meios de pagamento: “As faturas chegam após o vencimento, tenho que recorrer à internet e imprimir uma segunda via. Isso quando eu não esqueço e acabo pagando juros”.
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules do Amaral, a remessa da fatura para o endereço combinado com o cliente é uma obrigação do fornecedor. Mas o consumidor também tem a obrigação de efetuar o pagamento, se esforçando para que isso seja feito na data certa. “A empresa precisa oferecer alternativas de pagamento para o cliente. Hoje, com a tecnologia, essas alternativas são inúmeras, então cabe a boa fé de ambos”.
Se o fornecedor não conceder alternativas para o consumidor e ele se sentir impossibilitado de efetuar o pagamento, o consumidor deve reclamar com a empresa e exigir a isenção de juros e encargos. “Muitas vezes as ruas não são sinalizadas e o serviço de entrega atrasa. O consumidor precisa se preservar. Uma das maneiras é ficar atento à data de vencimento da fatura. Se não chegar cinco dias antes, ele deve entrar em contato com a empresa e deixar clara a situação”, orienta Amaral.
Caso não haja acordo com a empresa e o consumidor prove que tentou pagar a fatura e não conseguiu, ele pode entrar no Juizado de Pequenas Causas e exigir os seus direitos, principalmente se tiver o seu nome incluso em cadastros de devedores (SPC ou Serasa).
Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), disse ao O POVO que o consumidor deve conhecer as datas de vencimento das suas faturas, pois assim poderá se programar melhor. “Não é aceitável que o consumidor pague juros por atrasos de fatura. Para isso, ele precisa se programar”, disse.
A universitária Raquel Melo culpa a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) pelos atrasos de boletos. “Às vezes, pago juros e me prejudico por não receber as faturas em dia”, afirma.
Os Correios, em nota, explicou que eventuais atrasos são localizados. “O prazo de entrega das faturas no Ceará é de até cinco dias úteis, quando elas são postadas em outros Estados, mas estatísticas apontam que, em Fortaleza, quase 90% delas chegam ao seu destino em dois dias úteis. Já quando as faturas são postadas no próprio Estado, o prazo é de até dois dias úteis”, destaca a nota. Se houver atrasos, a empresa orienta a população que não se dirija aos centros de distribuição e que aguarde a entrega das correspondências em casa.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA
O atraso na entrega do boleto não é motivo para a cobrança de juros e multa. O consumidor deve evitar inconvenientes, buscando outras formas de fazer o pagamento ou exigindo que a empresa retire as sanções indevidas.
Legislação
Seis datas previstas
Em 31 de maio de 2011, a lei nº 4.033 foi aprovada e prevê que as concessionárias de serviços públicos ofereçam para os usuários no mínimo seis datas opcionais para o vencimento das faturas.

SERVIÇO
Em caso de cobranças indevidas procure o Procon de sua cidade ou as pequenas causas (diretamente no Fórum de Justiça)
Fonte: opovo.com.br  e endividado

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