Organizador da campanha pela Lei da Ficha Limpa se destaca como o pioneiro no uso da Lei de Acesso à Informação nas eleições
Márlon já atuou no combate à corrupção eleitoral antes. Ajudou a fundar o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e foi um dos idealizadores do projeto que se tornou a Lei da Ficha Limpa.
Como surgiu a ideia de usar da Lei de Acesso à Informação para dar transparência às contas de campanha eleitoral?
A Lei de Acesso à Informação revoga todas as disposições colidentes previstas em outras leis. É o caso do artigo 28 da Lei Eleitoral, que previu que os eleitores não deveriam ter acesso durante a campanha aos nomes dos doadores que sustentam as candidaturas. Os nomes dos doadores devem ser apresentados somente 30 dias após o pleito, quando é tarde demais. Essa regra institui o sigilo numa matéria eminentemente pública, privando os cidadãos de informação elementar para o exercício do voto.
Por que o sr. acha necessário dar transparência às doações?
Como foi a execução da medida?
Não baixei um ato com características normativas. Apesar da forma de um provimento, minha manifestação se prestou só a enunciar para os candidatos as normas em vigor, presentes na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação. Deixei claro que as prestações de contas preliminares deveriam vir acompanhadas dos nomes dos doadores. Como a Justiça Eleitoral ainda não havia atentado para esse efeito da Lei de Acesso à Informação, não há no seu sítio eletrônico meio hábil para a divulgação desses dados. Por isso optamos pela criação de um blog, no endereço http://doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br.
Há questionamentos na Justiça sobre sua argumentação?
Nenhum dos candidatos das três cidades abrangidas pela zona eleitoral que presido tomou medidas contra o provimento. Não creio que seja fácil encontrar no ordenamento jurídico brasileiro bases jurídicas para sustentar sigilo sobre informações tão relevantes e fundamentais.
Por: ERNESTO BATISTA , ESPECIAL PARA O ESTADO -
Fonte: O Estado de S.Paulo
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