Justiça garante renovação de auxílio doença
Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam "dificuldades operacionais" para pedir a prorrogação do auxílio-doença no posto previdenciário.
A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício.
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
O auxilio - doença e solicitado quando o trabalhador segurado fica doente e não pode mais exercer suas funçoes .
Neste caso o auxilio doença deve ser solicitado inicialmente junto da Previdencia Social.
www.previdencia.gov.br ou no 135.
Tenha em mãos o seguintes documentos.
RG, CPF, NIT OU PIS, comprovante de endereço no caso cep.
E boa sorte no dia da Pericia Medica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sugestão, Reclamações, Elogios, Comentários e Perguntas