sexta-feira, 17 de junho de 2011

Justiça garante renovaçao do auxilio doença


Justiça garante renovação de auxílio  doença


 
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que, para ter direito à prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário ter feito antes o pedido no posto previdenciário. A decisão da última instância dos juizados especiais federais é desta semana.
Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam "dificuldades operacionais" para pedir a prorrogação do auxílio-doença no posto previdenciário.
A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício.
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O auxilio - doença e solicitado quando o trabalhador segurado fica doente e não pode mais exercer suas funçoes .
Neste caso o auxilio doença deve ser solicitado inicialmente junto da Previdencia Social.
www.previdencia.gov.br ou no 135.
Tenha em mãos o seguintes documentos.
 RG, CPF, NIT OU PIS, comprovante de endereço no caso cep.
 E boa sorte no dia da Pericia Medica.












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