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Ônibus em Cuiabá. Ministério Público do Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça favorável a ação civil pública que obriga o município de Cuiabá e as empresas de ônibus Pantanal Transportes Urbanos Ltda, Norte Sul Transportes e Auto Viação Nova Integração a oferecerem e prestarem transportes públicos com qualidade. Algo que já é previsto em lei federal: o passageiro é um consumidor, compra um serviço e deve receber o melhor, e acima de tudo, ele é um cidadão e um ser humano e deve ser tratado desta maneira. Algo elementar e básico que nem precisaria constar numa lei, mas que na prática não é cumprido. Por isso que cada vez mais ONGs, associações e principalmente o Ministério Público tem de agir, com ações judiciais, para que o elementar e o básico nos transportes sejam colocados em prática. Em São Paulo, o Ministério Público teve também de mover ação contra o Consórcio Leste 4 por suspeitas de irregularidades jurídicas, fiscais, desvio de recursos e pelas más prestações de serviços.
Liminar concedida p-ela Justiça ao Ministério Público obriga que empresas de ônibus prestem serviços com qualidade
ADAMO BAZANI – CBN
É Constitucional: o transporte coletivo é um dever do Estado e como tal deve ser prestado com dignidade de forma a atender indistintamente todas as necessidades de deslocamento do cidadão.
Ou seja, um transporte público de qualidade não é um favor do Estado ou das empresas particulares de prestação de serviço. Estado e viações não estão estariam fazendo mais nada que suas obrigações.
Mas na prática, essas obrigações não cumpridas.
É verdade que no atual contexto de mobilidade, não é fácil prestar um serviço de transportes excelentes. Por exemplo, quando o ônibus não recebe prioridade no espaço urbano, por corredores do tipo BRT, é difícil cumprir horários, já que os ônibus ficam presos no congestionamento, junto com outros carros que proporcionalmente ocupam muito mais espaço e transportam muito menos pessoas.
Não é fácil também manter uma manutenção adequada dos ônibus em vias que de tão esburacadas que são desafios até para blindados.
Mas, independentemente disso, as empresas de ônibus lucram, e lucram bastante. Há uma relação de consumo envolvida e o comprador do serviço, o passageiro, tem o direito de adquirir um serviço digno, previsto em lei.
Afinal, por mais difíceis que sejam os transportes coletivos de serem prestados, pergunte se o empresário, em sua maioria, quer deixá-lo para vender cocos numa barraca de praia.
É Constitucional. Mas como em outros serviços, nem sempre a Constituição é garantida!
O que deveria ser oferecido sem interferências e grandes reivindicações, muitas vezes é necessário que passageiros, entidades civis e entidades em prol da lei, como o Ministério Público, interfiram.
É o que ocorrer na área 4 Leste, da Capital Paulista, que obrigou o promotor Saad Mazloum a mover uma ação civil pública contra suspeitas de irregularidades fiscais e jurídicas do Consórcio Leste, desvio de recursos e acima de tudo prestação inadequada de serviços. Ônibus da Himalaia e Novo Horizonte (Happy Paly na verdade é uma operadora que não opera) que atrasam, quebram, são sujos e até com baratas como passageiras junto com os que desembolsam R$ 3,00 para andarem apertados, em pé e sem nenhum conforto.
Mas o que ocorre na Zona Leste de São Paulo, não é exclusividade da região. Outros promotores precisam lançar mão de ações civis públicas para garantir o que na prática nem deveria ser pedido.
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso obteve liminar em ação civil pública que obriga que as empresas de ônibus em Cuiabá deixem de apenas “jogar” veículos nas ruas e tratem passageiros como seres humanos.
Assim, por força de lei agora, com base na ação, o município de Cuiabá tem de fiscalizar e organizar os transportes locais e as empresas Pantanal Transportes Urbanos Ltda, Norte Sul Transportes e Auto Viação Nova Integração, que são alvos da ação, têm de oferecer um serviço digno.
Assim, casos de atrasos, quebras de veículos por falta de manutenção, descumprimento de horários e itinerários, falta de equipamentos de acessibilidade nos ônibus, problemas com catracas que não funcionam mesmo com os cartões com créditos encostados nos validadores, profissionais mal educados são passíveis de punições e multas.
A multa diária para cada irregularidade, tanto cometida pelo município como pelas empresas, é de R$ 1 mil.
Dentro de duas semanas, em pontos, terminais e ônibus, as empresas terão de fixar cartazes e avisos sobre os direitos dos passageiros, deveres das prestadoras de serviços e como devem se portar motoristas e cobradores.
A multa pela falta de informações em locais visíveis também é de R$ 1 mil por dia e lugar onde não foi fixado o aviso.
Aliás, a falta de educação de motoristas, principalmente em relação a idosos e deficientes, é um dos pontos cogitados pelo Ministério Público de Cuiabá.
De acordo com o Ministério Público do Estado, “as humilhações sofridas pelos usuários por conta do descaso das empresas ferem a dignidade das pessoas, já que o transporte coletivo municipal é o único meio de transporte utilizado por inúmeros cidadãos.”
O grande problema é Ministério Público e associações terão de se mobilizar ainda mais, não para garantir algo novo, mas o cumprimento do que é previsto há muito tempo em lei federal. E que no fundo, nem precisaria constar num papel, afinal, quem compra um serviço tem o direito do melhor e acima de tudo, o ser humano deve ser tratado com respeito, o que não ocorre em boa parte dos transportes públicos: ônibus, metrô, trem e, se os princípios da relação com o cidadão não forem mudados, também tal direito não será cumprido nos modais mais novos que tanto despertam fascinação.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
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Veja mais sobre o transporte publico coletivo daqui de São Paulo pelo blog:http://www.onibus.blog.br , linhas municipais e intermunicipais
Abraçe esta causa todos juntos por um transporte publico de qualidade .
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