Não há muito que se discutir sobre o assunto. Há muitos problemas no município que devem ser sanados e que não tem mais prazos para as adequações.
O MP algumas vezes, solicita aos denunciantes, qual o prazo para adequação, oras não tem mais prazo para adequações. O prazo se esgotou em 2010. Agora deve ser multas e interdição dos locais que não estejam adequados para receber a pessoa com deficiência. A Lei deve ser cumprida!
O transporte público não tem acessibilidade, os bancos agem de forma errada ao lidar com as pessoas com deficiência, estacionamentos com correntes que impedem a pessoa com deficiência estacionar o próprio carro. Isso sem contar às pessoas que não possuem nenhuma educação e que utilizam as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e para idosos de forma irregular.
Precisa mais?
O MP tem que cobrar das autoridades municipais as adequações que devem ser feitas imediatamente e a fiscalização, que não é feito.
O próprio MP, seus membros, promotores, ao saírem de seus gabinetes, olhar com um pouco de atenção para esse assunto, assim, poderão ver as irregularidades por todo lado. Claro que não estou aqui cobrando a mudança do mundo, não! Mas é necessário que se observem as irregularidades e comecem a fazer as cobranças para que o atual cenário mude.
A situação mais agradável que pode acontecer é poder chegar a algum estabelecimento publico ou comercial e ter todo tipo de acessibilidade. Não apenas para pessoas que usam cadeiras de rodas, mas também, para cegos, surdos e os nossos queridos idosos.
“Se você for a algum estabelecimento comercial, dê preferência aos locais com acessibilidade arquitetônica e de atendimento a pessoas com deficiência.”
Forte Abraço a Todos.Por:Paulo Generoso
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