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Arte Procon-SP |
Para encerrar a nossa série sobre férias, vamos falar sobre viagem de ônibus, começando pelo seu direito à informação: as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Fique atento ao seguro, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
As empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Portanto, se o veículo usado na viagem apresentar vidros quebrados; dependências sujas; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência como: alimentação, local adequado para acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem.
Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.
A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.
Cuidados com a bagagem
- Identifique a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino;
- Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra;
- Carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão;
- Exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro;
- Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e/ou escalas.
Onde reclamar
Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP ou com o órgão de defesa do consumidor de seu município.
Também é recomendável que o consumidor formalize uma reclamação na agência reguladora de transporte terrestre de seu estado que, no caso de São Paulo, é a ARTESP- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportedo Estado de São Paulo , ou com a ANTT - Agência Nacional deTransportes Terrestres.
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Fonte:Educação para o consumo-Procon
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