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Foto: SXC |
Mesmo assim, o serviço está sujeito a falhas e, quando elas ocorrem, seu telefone pode ficar mudo, com chiado ou com a linha cruzada. O que fazer quando algo do tipo ocorre? Quais são os seus direitos?
Saiba que:
- As empresas de telefonia móvel são obrigadas a enviar o número do protocolo via SMS (mensagem de texto).
- De acordo com o Decreto Federal 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, as empresas devem gravar os atendimentos e enviar a gravação ao consumidor, caso ele solicite.
Seus Direitos
-A partir de 30 minutos de interrupção do serviço, o consumidor tem o direito ao abatimento proporcional do valor da assinatura, sendo 1 dia de interrupção = 1 dia de desconto;
- Se o problema atingir, no mínimo 10% da base de clientes, a operadora (de telefonia fixa ou móvel) deve fazer ampla divulgação sobre o ocorrido;
- Em caso de manutenção preventiva, a operadora deve informar os seus clientes com cinco dias de antecedência.
Caso o problema não seja resolvido, ou o abatimento não seja concedido, procure um órgão de defesa do consumidor e registre uma reclamação junto a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
Os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados aqui. Caso não resida no município de São Paulo, encontre o endereço e o telefone do Procon conveniado à Fundação Procon-SP aqui.
Veja mais: Dicas para a contratação de serviços de telefonia móvel aqui.
Fonte:Procon
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