Quase que simultaneamente com a divulgação da lista dos candidatos, cujos registros ainda estão em julgamento pela Justiça Eleitoral, o Tribunal de Contas de São Paulo publicou a lista dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos. A lista, que foi enviada ao Ministério Público e à Procuradoria Regional Eleitoral, subsidia eventual declaração de inelegibilidade dos candidatos com base na nova lei da Ficha Limpa - Lei complementar 135 - em vigor desde 2010.
Arnaldo Gonçalves (Nadinho), Mário Ribeiro, Joaquim Brechó, Saulo Carraro estão entre os políticos de Cotia que figuram na lista. Nadinho e Saulo foram presidentes da Câmara Municipal e tiveram a prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, assim como o ex prefeito Mario Ribeiro. Joaquim Brechó foi diretor da antiga Prócotia – Progresso de Cotia, contas também julgadas irregulares. Todas as decisões transitaram em julgado e não cabem mais recursos. Desses, apenas Nadinho é candidato, a vereador pelo PSL. A lista completa está disponível no site to Tribunal de Contas. Clique aqui.
Em 2008, quando ainda não havia a Lei da Ficha Limpa, Moisezinho viveu situação semelhante pelo mesmo motivo, a reprovação das mesmas contas e teve dificuldades para registrar sua candidatura, que só foi liberada no final da campanha, após vencer grande batalha jurídica. E este é um dos motivos que deixa o vice prefeito tranqüilo. Para ele o desgaste será apenas político, “intriga da oposição”. “Eu já fui julgado e absolvido pela Justiça Eleitoral”, diz ele.
Fátima Miranda, advogada de Moisezinho ressalta que a lista em questão traz os políticos que tiveram contas rejeitadas e não necessariamente inelegíveis. “Caberá à Justiça Eleitoral dizer quem está ou não em condições de participar do pleito”, diz a advogada por telefone. “O Moisés é ficha limpa” continua. A advogada lembra que o vice prefeito na época em que foi notificado pelo Tribunal de Contas sobre a irregularidade do pagamento da verba aos vereadores, não só criou um decreto legislativo suspendendo o beneficio como iniciou a devolução do dinheiro. “Ou seja, não houve prejuízo aos cofres públicos e a Lei da Ficha Limpa pune aqueles que cometeram irregularidades insanáveis e prejuízos e este não é o caso do vice prefeito”.
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Fonte: Sonia Marques > Cotia Todo Dia
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