Quem precisa votar?
O voto no Brasil é obrigatório.
Jovens com idades entre 16 e 18 anos incompletos e demais cidadão.
Quem não é obrigado a votar?
Pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Documentos que serão aceitos: | |||
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Carteira de identidade (RG) | |||
Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe) | |||
Certificado de reservista | |||
Carteira de trabalho | |||
Carteira de habilitação com foto | |||
Passaporte |
As eleições ocorrerá das 08:00 as 17:00,horas horário de Brasília.
O Eleitor votará para Prefeito e Vereador .
Digita , veja a foto e Confirma. |
Justificação de Votação:
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral - para utilizar apenas no dia da eleição – 1º turno (7.10.2012) e 2º turno (28.10.2012) - (formato PDF)
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - (formato PDF)
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Um Ótimo dia de votação a todos os eleitores(as), ah não sou pré - candidato a Prefeito e nem a Vereador.
Vote certo diga não a Corrupção e a Compras de Votos .
Seja cidadão faça valer seu voto por mais,Saúde, Educação, Transporte Coletivo,Moradia,pense no seu bem estar social, e de sua família.
Fonte: com informações do TSE.www.tse.jus.br
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