Eleitores que estiveram fora do domicílio eleitoral e não votaram nem justificaram no segundo turno das eleições, deve procurar um cartório eleitoral até 60 dias após o pleito, (dia 27 de dezembro) para justificar a ausência.
| Da Redação |
O formulário é gratuito e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais. Para imprimir o requerimento clique aqui.
Quem perder o prazo terá de pagar multa (aproximadamente R$ 3,00), mas que pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça.
Fonte: Portal Viva
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sugestão, Reclamações, Elogios, Comentários e Perguntas