quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Vítimas de trânsito de cinco estados já podem solicitar DPVAT pelos Correios




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Os valores da indenização variam de R$ 13.500 a R$ 2.700 de acordo com o dano gerado pelo acidente
 
SÃO PAULO – As vítimas de trânsito dos Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais  já podem, solicitar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), gratuitamente, nas agências dos Correios.
O seguro pode ser acionado por pessoas que sofreram acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas e hospitalares. Basta a vítima procurar uma seguradora conveniada, e para os cinco Estados, uma agência dos Correios. Os Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte também possibilitam que os acidentados procurem as agências.
CorreiosA equipe dos Correios recebeu treinamento para atender às vítimas de acidentes de trânsito, informando sobre os casos que são indenizados e reembolsados pelo seguro, documentos necessários, valores, prazos e coberturas. As pessoas que entrarem com o pedido pelas agências receberão comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do seguro.
Para o diretor-presidente da seguradora, Ricardo Xavier, o acesso da população ao DPVAT será ampliado e ajudará famílias, que terão ainda mais facilidade em receber o seguro em um momento de dificuldade. “Por meio dessa parceria, as vítimas de acidente de trânsito terão mais um canal oficial para buscar um direito tão importante, que é o Seguro DPVAT”, concluiu.
IndenizaçãoPara quem quiser dar entrada no pedido de indenização pelos Correios, deve ir a uma agência, levando a documentação necessária, e retirar o comprovante de envio fornecido pelos Correios. O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada. Os valores indenizados são de R$13.500,00 no caso de morte; até R$13.500,00 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas. 


Fonte: MSN Notícias e Portal do Consumidor 
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