quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Construtora que atrasa terá de pagar aluguel


A Justiça mandou a Rossi Residencial pagar para um consumidor o aluguel de R$ 1.500 ao mês por atrasar em mais de 180 dias a entrega de um imóvel comprado em Campinas (93 km de SP).
Segundo o advogado Thomás Figueiredo Ferreira, que cuida da ação, serão pagos aluguéis pelo período em que ele esperou a entrega das chaves, após o prazo inicial de entrega, que seria em dezembro de 2011.
O aluguel foi calculado sobre o valor total do empreendimento.
Na avaliação do juiz de primeira instância, o atraso também rendeu danos morais ao cliente, por prejudicar seu planejamento familiar e financeiro.
A demora na entrega gerou uma indenização no valor de R$ 14.250,83 ao consumidor da empresa.
Correção
O contrato assinado entre o cliente e a empreiteira previa o término da obra em junho do ano passado, com tolerância de mais 180 dias.
"Mesmo com o atraso, a empresa continuou aplicando correção monetária sobre o saldo devedor, que só é pago pelo cliente após o final da obra", diz o advogado.
Resposta
Por meio de nota, a Rossi Residencial informou que irá recorrer da decisão.

Fonte: Agora, por: Juliano Moreira

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