O aluguel foi calculado sobre o valor total do empreendimento.
Na avaliação do juiz de primeira instância, o atraso também rendeu danos morais ao cliente, por prejudicar seu planejamento familiar e financeiro.
A demora na entrega gerou uma indenização no valor de R$ 14.250,83 ao consumidor da empresa.
Correção
O contrato assinado entre o cliente e a empreiteira previa o término da obra em junho do ano passado, com tolerância de mais 180 dias.
"Mesmo com o atraso, a empresa continuou aplicando correção monetária sobre o saldo devedor, que só é pago pelo cliente após o final da obra", diz o advogado.
Resposta
Por meio de nota, a Rossi Residencial informou que irá recorrer da decisão.
Fonte: Agora, por: Juliano Moreira
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