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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Motorista envolvido em acidente usando celular deve responder por crime doloso
Decisão do TRF em caso de motorista que atropelou policial no Pará, em 2006, deve ser usado em outros casos semelhantes
O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém
por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime
doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal
Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos,
os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas
mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é
intencional.
Tribunal Federal Regional negou pedido para que denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo
Ao julgar o recurso do administrador de
empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a
policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do
TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o momento
sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da
policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicídio
simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em
regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a
pena que varia de um a três anos. Para o presidente da Comissão de
Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato
Grosso, Thiago França Cabral, a decisão, “inflexível”, contribui para
combater a impunidade no trânsito.
“Casos como esses, além de um grande absurdo, são
frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter um [Poder]
Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por
uma questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade
no que diz respeito à violência no trânsito”.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e
2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de
trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde
(OMS) a apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito
Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de
2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do
Ministério Público Federal, o administrador dirigia conversando ao
celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia
Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a
policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos
ferimentos. Consta do processo que Scaff também estava visivelmente
embriagado e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na véspera da
ocorrência. Três cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da substância
foram encontradas no interior do veículo.
Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do
Pará decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime
doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e
por ter consumido drogas na véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que
negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para
culposo.
Fonte: e IG
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