sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Tarifa básica de telefonia pode terminar no RS em 20 de fevereiro

Projeção é que em telefones fixos a economia chegue a R$ 504 por ano por aparelho

Porto Alegre  - Sancionada em 20 de dezembro passado pelo governador Tarso Genro, a Lei 14.150/12 entra em vigor em 20 de fevereiro próximo e traz boas novas ao consumidor que utiliza da rede fixa ou celular de telefones.
A legislação proíbe a cobrança da tarifa básica por assinatura, que equivale à chamada venda casada e, segundo o seu autor, o deputado estadual Raul Pont (PT), viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Aprovada por 49 dos 55 parlamentares da Assembleia, ela tramitava na Casa desde 2005 e assinala que o valor cobrado pelas operadoras como tarifa básica serve para remunerar os impulsos oferecidos pelas empresas a título de franquia, que são pagos independente de sua utilização ou não pelo consumidor. “É uma prática abusiva”, frisa Pont, ao ressaltar que a única obrigação do consumidor é pagar o que efetivamente consumiu, ou seja, as ligações efetivamente realizadas no decorrer do mês. Desde a sanção da lei está correndo o prazo para que as operadoras se adaptem ou questionem judicialmente a norma.

O que poderá ocorrer
A projeção é que em telefones fixos a economia chegue a R$ 504 por ano por aparelho, diz o deputado Raul Pont. Nos dispositivos móveis, ele pondera que a economia irá variar de acordo com o plano adotado por cada usuário.

Se descumprida a legislação pelas operadoras, observa que são previstas punições, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Órgão regulador do sistema de telecomunicações no País, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não se pronuncia sobre legislações estaduais e que tem como base de sua atuação o disposto no Capítulo II da Constituição Federal.

O que dizem as operadoras
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) e a Associação Brasileira das Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), através de sua assessoria de imprensa, argumentam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou jurisprudência no sentido que, em matéria de telecomunicações, a União possui competência exclusiva para legislar.

Dizem que nos próximos dias será proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para que a legislação gaúcha seja declarada inconstitucional, a exemplo de outras leis estaduais já revogadas, citando São Paulo e Santa Catarina.


por Amilton Belmonte

Fonte: diariodecanoas.com.br e Endividado

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