Estão sendo processados os posseiros das áreas à época dos fatos (Gerson Francisco dos Santos, Ernandes Rodrigues dos SAntos e Valdecir Sciola), os proprietários da área (alguns dos herdeiros do falecido Joaquim Leite da Silva, sendo eles Jurema dos SAntos Manoel, Joaquim, Leite dos Santos Neto, Juliano dos Santos, Julio Cesar dos Santos e Julie Rose dos Santos) e a Prefeitura de Itapevi.
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível concedeu liminar para proibir imediatamente que se prossiga na degradação ambiental, sob pena de multa diária de 10 mil reais por ato de descumprimento.
Agora todos os réus serão intimados da liminar e citados, podendo apresentar defesa.
Veja a íntegra da ação civil pública e da decisão liminar.
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