O argumento básico da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) é que só a União tem competência para legislar sobre “serviços de telecomunicações”, conforme a Constituição.
Remetida à ministra Rosa Weber (relatora), ela apreciará, inicialmente, o pedido de liminar solicitado na ação.
Fidelização
A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que se compromete ficar com a empresa por um período mínimo, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato, mas o valor cobrado, em alguns casos, é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou com o qual esteja insatisfeito.
De acordo com o texto da lei fluminense (Lei 6.295/12), a empresa que não cancelar a multa de fidelidade (12 meses) quando o usuário comprovar que “perdeu o vínculo empregatício depois da adesão ao contrato”, fica sujeita ao pagamento de multa correspondente a 100 Ufirs (R$ 240,00) por dia. As operadoras de celulares tiveram três meses de prazo para se adequar à nova lei.Fonte: Jornal do Brasi
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sugestão, Reclamações, Elogios, Comentários e Perguntas