domingo, 7 de abril de 2013

Junta de Recursos dá tempo especial com laudo atual

A 10ª Junta de Recursos do INSS, que funciona como segunda instância das decisões dadas no posto, reconheceu tempo especial a um segurado que apresentou laudos recentes de trabalho exercido de 1982 a 1983.
Ao dar entrada no seu pedido de aposentadoria, em 2011, o instituto não reconheceu tempo suficiente para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, por um ano, na década de 80, o segurado atuou como auxiliar geral em uma indústria, exposto a ruído acima de 90 decibéis.

 Fonte: Agora, por: Viviam Nunes

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