O direito foi assegurado pelo TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, onde mora a segurada que conseguiu o auxílio.
Em 2004, ela agendou uma perícia no INSS para ter o auxílio-doença, benefício concedido ao segurado considerado, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitado parcialmente ao trabalho e com possibilidade de recuperação.
Na época, o perito negou, pois alegou que se tratava de uma doença preexistente, condição vetada pelo INSS na concessão do auxílio.
Fonte: Agora, por: Fernanda Brigatti
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