quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Consumidor: Inscrição na Serasa sem notificação deve ser cancelada

 


É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito feita sem a prévia notificação exigida pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada.

Seguindo este entendimento, o ministro Raul Araújo reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia mantido a inscrição do consumidor na Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos sem comunicação prévia. Para o TJ-RS, mesmo desrespeitando o CDC, a inscrição poderia ser mantida devido à existência anterior de outras inscrições válidas.

Porém, de acordo com o ministro a decisão do TJ-RS viola o CDC e contraria jurisprudência do STJ. Em sua decisão, o ministro Raul Araújo citou ainda a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça que diz: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

Reconhecendo a divergência entre a decisão do TJ-RS e a jurisprudência do STJ, o ministro aceitou o recurso para julgar procedente o pedido de cancelamento dos lançamentos efetuados sem notificação.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur, por Tadeu Rover

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