População agiu o direito de cidadania e Procon multou empresa de ônibus no Guarujá em mais de R$ 250 mil
Prestação de serviços da Translitoral não satisfaz passageiros que agiram e reclamaram no Procon. Empresa foi multada em mais de R$ 250 mil. |
Ação do órgão foi motivada por reclamações de passageiros. Após notificá-la em dezembro, por problemas como sujeira nos coletivos, atraso e falta de abrigos, a empresa deverá pagar multa no valor R$ 250.986,67
O Procon Guarujá multou a concessionária de transporte público Translitoral – Transportes, Turismo e Participação Ltda, no valor de R$ 250.986,67. A penalidade aplicada na última sexta-feira (10), é referente a reclamações dos munícipes quanto às más condições do serviço prestado. A empresa tem prazo de 15 dias para apresentar recurso.
Ainda sobre a notificação de 2013, dentre os principais pontos acrescidos ao documento, o principal é referente ao atraso dos coletivos. Segundo o que foi registrado pelo Procon, a demora hoje dos veículos está entre 40 minutos e uma hora. A notificação abrangeu ainda a falta de abrigos nos pontos de parada, além de sinalização adequada e manutenção.
Para verificar estes itens, os fiscais do Procon prosseguem com vistorias pela Cidade. O serviço de fiscalização foi baseado também na ordem de serviço 7/2013 – emitida pela Advocacia Geral do Município (AGM) e datada de 20 de novembro passado – que decorre de uma recomendação feita pelo Ministério Público.
O Advogado Geral do Município, André Guerato explica que a Prefeitura vem dialogando com a concessionária de transporte, no sentido de cobrar melhorias. “Comunicamos o Ministério Público (MP) na sexta-feira (10), acerca das irregularidades constatadas pelo Procon e, a partir daí, notificamos a empresa para adequações melhorias nos serviços”.
Finalidade – Na ordem de serviço da AGM, o Procon Guarujá fica designado a realizar verificações e especificações rotineiras nos equipamentos de transporte coletivo municipal, com o intuito de se fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e apurar eventuais falhas e deficiências na prestação do serviço em Guarujá.
Sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviço público (artigo 22 lei federal 8.078/90), o Código prevê que os órgãos públicos e empresas de qualquer natureza, “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Diante da constatação, o Procon encaminha relatórios mensais à Advocacia Geral do Município, para comunicação ao MP.
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