"A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos", informa a resolução.
A resolução assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.
Os equipamentos estão nos seguintes pontos:
1-Km 10 (Saída da Raposo)
2-km 16 (Próximo a saída da Avenida Politécnica)
3-km 19 (Próximo ao Rodoanel)
4-km 23 (Próximo ao Walmart Granja Viana)
5-km 31 (Ao lado no Nakamura Park)
6-km 34 (Fim da concessão do DER e início da Viaoeste)
Atualmente, no trecho Cotia o DER indica oficialmente dois pontos com radares, nos kms 34,8 e 38,8.
O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a "prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito". A resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Fonte: CotiaTododia com (Agência Brasil)
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