Esta
semana não poderia escrever sobre outro assunto que não o nepotismo,
depois da divulgação pela Folha de Cotia da existência de uma Ação Civil
Pública para coibir esta conduta na Prefeitura de Cotia.
Primeiramente quero parabenizar o Promotor de Justiça Rafael Corrêa, que
assim que recebeu email com a denuncia não hesitou em iniciar os
procedimentos que resultaram na ação judicial.
Em sua origem etimológica, nepotismo emana do latim, nepos, nepolis,
significando, respectivamente, neto, sobrinho Indica, também,
descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente empregado no sentido
de pródigo, perdulário, dissipador e devasso. A divulgação do vocábulo,
ao qual foi acrescido o sufixo "ismo", na acepção difundida em todo
mundo, deve ser atribuída principalmente aos pontífices da Igreja
Católica, em face do poder dos sobrinhos e outros parentes do Papa para
conceder cargos, dádivas e favores aos seus parentes mais próximos.
Para a Ministra CARMEM LÚCIA ANTUNES ROCHA, representa “conduta havida
na Administração do Estado, pela qual agentes públicos, valendo-se dos
cargos por eles ocupados, concedem favores e benefícios pessoais a seus
parentes e amigos" (Princípios Constitucionais da Administração Pública,
Belo Horizonte: Del Rey 1 9941, pág. 158).
Em verdade, como se falar em eficiência quando o nomeado não é escolhido
em razão de suas qualidades, mas sim por questões familiares ou
afetivas? Como suscitar questões referentes à igualdade de todos perante
a lei, à imparcialidade e à objetividade eis que não há chances para
que o povo em geral dispute cargos públicos tão bem remunerados?
Como se pode buscar a otimização no emprego das verbas públicas quando
não têm destino público ou social, ao contrário, dirigem-se diretamente
ao patrimônio de familiar do agente político?
Não resta dúvida que a nomeação representa desvio de finalidade pública, motivada por interesses particulares e patrimoniais.
A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata do
nepotismo, é expressa em vedar a nomeação de parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Pelo acima posto fica claro que a nomeação de familiares como ocorre na
Prefeitura de Cotia, onde o prefeito nomeou como secretários municipais
um irmão, uma irmã, uma cunhada e muitos outros familiares para cargos
de chefia, afronta os princípios da Legalidade, moralidade e
impessoalidade, eficiência e isonomia, previstos no artigo 37, caput, da
Constituição Federal de 1988, caracterizando assim ato de improbidade
administrativa.
Mesmo que não ferisse a legislação vigente, não me parece correto e nem
justo que a Prefeitura de nossa cidade seja transformada em um negócio
de família.
Dr. Silvio Cabral
Segue abaixo o link com a integra da matéria citada no artigo;
Fonte: Cotia Sustentabilidade

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