Você
sabia que se seu imóvel ficar fechado o dia todo, isso poderá
acarretar problemas em sua conta de luz?
Toda
vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não conseguir
realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como, por
exemplo: cachorro solto; portão fechado; imóvel vago; casa fechada
etc., a
cobrança será feita pela média dos valores faturados nos 12 (doze)
últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento.
De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio.
Da Assessoria de Comunicação Social
Fonte: ProconSP - http://educaproconsp.blogspot.com.br
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Meus Comentários:
E falta de energia na Cidade podem cassar o direito da empresa de prestar serviços?.
Por: Carlinhos Aniceto
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