terça-feira, 8 de abril de 2014

Microchip dá dor de cabeça para consumidor

As operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo foram notificadas pela PROTESTE por prática abusiva.

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para as operadoras Claro, Oi
TIM e Vivo questionando porque estão dificultando a entrega de microchip para os 
 clientes que compram novos aparelhos de celular e precisam substituir o chip que
 não cabe nos novos modelos de aparelhos móveis.

Foto: Notificamos a Claro, a Oi, a Tim e a Vivo por prática abusiva. Elas dificultam a entrega dos microchips para os clientes que compram os novos aparelhos e ainda tentam empurrar um plano pós-pago. Saiba mais em http://bit.ly/1gEq9JI

CURTA e COMPARTILHE!Há casos em que as operadoras vinculam a troca do chip 
pela contratação de planos pós-pago para quem tem pré-pago, 
ou a troca de planos para quem já tem o pós-pago. 
Esta é uma prática abusiva, que desrespeita o 
Código de Defesa do Consumidor.

Quando o consumidor consegue o microchip, se depara com
 preços diferentes cobrados pelas operadoras que variam de
 R$ 10 a R$ 20. Diante das dificuldades enfrentadas,
 os consumidores até criaram fóruns na internet com 
orientações de como cortar o chip para ajustar nos novos aparelhos e se livrar desses custos. 

Os consumidores que têm pré-pago relatam que os atendentes das lojas dizem não ter o 
microchip e insistem para contratarem um plano pós-pago. Ou empurram o consumidor de
 uma loja para outra, alegando que tem de ser feita a troca em loja própria e não franqueada.

Quem for até as lojas das operadoras e não conseguir o microchip deve registrar queixa 
na empresa, anotar o protocolo, e após o prazo de resposta se não houver solução, 
podem entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Uma vez denunciada a irregularidade, a Anatel pode iniciar um processo de fiscalização e,
 constatada a infração, multar a operadora. Outra possibilidade é a aplicação imediata de
uma medida cautelar, para que a empresa interrompa a prática imediatamente, além da multa. 
Por isso, a orientação da agência é que o usuário registre suas queixas gratuitamente pelos
 telefones 1331 e 1332.

A limitação ao uso de banda larga pré-paga também é prática abusiva sob a ótica do 
Código de Defesa do Consumidor. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da
 PROTESTE Associação de Consumidores, diz que, ao agir dessa forma, as operadoras
ferem o direito de escolha do usuário”. Além disso, a advogada considera que há quebra
 de contrato.

Fonte: Proteste


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