| Ônibus interestadual. ANTT define novas regras para identificação de passageiros que usarem transportes terrestres interestaduais e internacionais. Foto: Adamo Bazani. |
Não podem mais embarcar em ônibus e trens que ligam diferentes estados pessoas sem documentos. Cópia autenticada do RG passa a ser aceita
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou novas regras para identificação de passageiros em viagens interestaduais e internacionais em ônibus rodoviários e trens.
A Resolução 4.038/2014 estipula o tipo de documento exigido para brasileiros, para o caso específico de índios, crianças e estrangeiros. Publicada no Diário Oficial da União, edição de 16 de abril, a resolução já está em vigor;
BRASILEIROS ADOLESCENTES OU ADULTOS.
Por causa das brechas em lei, alguns passageiros conseguiam embarcar sem identificação.
Agora é obrigatória a apresentação de pelo menos um destes documentos
- RG Original
- Cópia Autenticada em Cartório do RG (antes essa possibilidade não era permitida)
- Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emita por associações ou federações reconhecidas em território nacional. Não valem apenas crachás de empresas.
- Carteira de Trabalho
- Carteira Nacional de Habilitação com foto
- Passaporte Brasileiro
- Boletim de Ocorrência emitido no máximo em 30 dias antes da viagem, caso o passageiro teve os documentos extraviados, furtados ou roubados.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
Para viagens, a ANTT reconhece como crianças pessoas com até 12 anos de idade. Adolescentes se enquadram na faixa etária de 12 anos a 18 anos incompletos.
Além dos documentos pessoais, crianças e adolescentes só podem viajar acompanhadas com os pais ou responsáveis legais. Crianças e adolescentes só estão autorizadas a viajar sozinhas mediante expressa autorização judicial.
A criança ou adolescente só pode viajar com outros adultos com autorização por escrito e com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis legais.
Se a criança ainda não tiver RG, pode ser apresentada a certidão de nascimento.
“Em
ÍNDIOS:
Além dos documentos pessoais, para serem identificados como índios, os passageiros devem apresentar em viagens nacionais à empresa de ônibus ou operadora de trem uma “autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade”. Já para viagens internacionais, “deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos”.
ESTRANGEIROS:
Quem é natural de outro país e quer viajar pelo Brasil por meios terrestres, como ônibus rodoviários, deve apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte Estrangeiro
-Cédula Estrangeira de Identidade
- Identidade Diplomática ou Consular
Além disso, a ANTT estabeleceu que até que as empresas se adequem à obrigatoriedade de emitir a segunda via da passagem já com os dados dos passageiros, as empresas de ônibus devem anexar ao bilhete a FICHA – Ficha de Identificação do Passageiro.
A FICHA deve ter os seguintes dados:
- Nome da empresa de ônibus ou operadora de trens
- Cidade/Estado de Origem
- Cidade/Estrado de Destino
- Nome do Passageiro
- Número do Bilhete de Passagem
- Número da Poltrona
- Número do Documento Pessoal do Passageiro
- Órgão Expedidor deste documento.
- Telefone de contato da empresa
por:Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
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