Uma nova lei aprovada no
Estado de São Paulo determina horários e dias que as empresas poderão
cobrar dívidas por telefone aos consumidores.
A determinação foi aprovada na última quinta-feira (22) por meio de uma lei embasada no Código de Defesa do Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor nas cobranças de dívidas.
A fiscalização junto às empresas caberá à Fundação Procon-SP, órgão vinculado á Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, que também receberá eventuais reclamações dos consumidores por meio dos seus canais de atendimento.
Fonte: Procon - SP
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