Em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, projeto de lei do Senado prevê preços diferentes para pagamento com cartão.
Nesta segunda (9/6), Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, ProconsBrasil
(Assossiação Brasileira de Procons), Proteste (Associação de
Consumidores), FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor), ADECCON (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor)
e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviaram um
pedido aos senadores manifestando contrariedade ao Projeto de Decreto
Legislativo do Senado nº. 31 de 2013. Em conjunto com as entidades, o
Procon-SP apontou que não deve ser sustada a Resolução nº 34/89 do
Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação de
preços de venda quando o pagamento ocorrer por cartão de crédito.
Trata-se de ofensa ao artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, a
diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão
de crédito no pagamento ao fornecedor em relação ao pagamento por outros
meios como dinheiro ou cheque é considerada abusiva por resultar em
manifesta vantagem excessiva ao fornecedor. Além disso, os lojistas são
os responsáveis pelo ônus do serviço que decidiram contratar com as
credenciadoras de cartões de crédito. Esse valor não pode ser repassado
para os consumidores. Veja aqui a carta na integra.Fonte: Procon - SP
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