Cartão BOM, ônibus intermunicipais têm de transportar gratuitamente pessoas com 60 anos ou mais
Companhia de ônibus que se negar deve ser denunciada à EMTU
Em 02 de julho, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, regulamentou a Lei 15.187 sancionada em 29 de outubro de 2013, que concede gratuidade para passageiros, independentemente se forem homens ou mulheres, com 60 anos ou mais nos ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.
À época, foi estabelecido que os passageiros com este direito deveriam se cadastrar a partir do dia 07 de julho nas lojas do Cartão BOM para conseguir a modalidade Senior do bilhete eletrônico.
Mas os usuários dos transportes coletivos relatam que não conseguem fazer o cadastro.
A PromoBom AutoPass S.A., empresa responsável pelo Cartão BOM, que pertence a donos de companhias de ônibus, não conseguiu ainda emitir os cartões por problemas técnicos.
Não há previsão para as emissões serem normalizadas.
Mas como a gratuidade já é uma lei, as empresas de ônibus de serviços metropolitanos no estado de São Paulo são obrigadas a fazer o transporte sem cobrança de passagem, mesmo se o usuário não tiver ainda o Cartão BOM.
Afinal, não é culpa do passageiro se o bilhete eletrônico não está sendo emitido.
Para isso, basta apresentar o RG ao motorista ou ao cobrador.
A EMTU diz que as empresas estão orientadas a aceitar o documento.
Caso não façam o transporte, o passageiro deve denunciar a companhia de ônibus.
O telefone da EMTU é: 0800 724 05 55. O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas às 19 horas.
O passageiro deve informar os seguintes dados:
– Número do ônibus ou local da catraca do terminal que foi negado o embarque.
– Nome da empresa de ônibus.
– Linha Utilizada
– Sentido da Viagem
– Horário da negativa do transporte.
por: Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Companhia de ônibus que se negar deve ser denunciada à EMTU
Em 02 de julho, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, regulamentou a Lei 15.187 sancionada em 29 de outubro de 2013, que concede gratuidade para passageiros, independentemente se forem homens ou mulheres, com 60 anos ou mais nos ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.
À época, foi estabelecido que os passageiros com este direito deveriam se cadastrar a partir do dia 07 de julho nas lojas do Cartão BOM para conseguir a modalidade Senior do bilhete eletrônico.
Mas os usuários dos transportes coletivos relatam que não conseguem fazer o cadastro.
A PromoBom AutoPass S.A., empresa responsável pelo Cartão BOM, que pertence a donos de companhias de ônibus, não conseguiu ainda emitir os cartões por problemas técnicos.
Não há previsão para as emissões serem normalizadas.
Mas como a gratuidade já é uma lei, as empresas de ônibus de serviços metropolitanos no estado de São Paulo são obrigadas a fazer o transporte sem cobrança de passagem, mesmo se o usuário não tiver ainda o Cartão BOM.
Afinal, não é culpa do passageiro se o bilhete eletrônico não está sendo emitido.
Para isso, basta apresentar o RG ao motorista ou ao cobrador.
A EMTU diz que as empresas estão orientadas a aceitar o documento.
Caso não façam o transporte, o passageiro deve denunciar a companhia de ônibus.
O telefone da EMTU é: 0800 724 05 55. O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas às 19 horas.
O passageiro deve informar os seguintes dados:
– Número do ônibus ou local da catraca do terminal que foi negado o embarque.
– Nome da empresa de ônibus.
– Linha Utilizada
– Sentido da Viagem
– Horário da negativa do transporte.
por: Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
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