Este entendimento do Tribunal foi resultado de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee) que alegava que a lei violaria a
Constituição do Estado de São Paulo, ao regulamentar a forma
de prestação de um serviço público federal – no caso a distribuição
de energia elétrica.
Energia Elétrica (Abradee) que alegava que a lei violaria a
Constituição do Estado de São Paulo, ao regulamentar a forma
de prestação de um serviço público federal – no caso a distribuição
de energia elétrica.
Para o desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues, relator da ação, a Lei
Estadual não cuida da distribuição de energia elétrica, referindo-se apenas “ao
estabelecimento de turno para realização de serviços ou entrega de produtos,
de modo que, em relação às concessionárias de distribuição de energia,
especificamente. A legislação estadual implica somente no dever de agendar
previamente com o consumidor a data e o turno em que pretende realizar
vistorias ou efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no serviço
de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia”, disse.
A decisão, que pode ser vista aqui, foi unânime.
estabelecimento de turno para realização de serviços ou entrega de produtos,
de modo que, em relação às concessionárias de distribuição de energia,
especificamente. A legislação estadual implica somente no dever de agendar
previamente com o consumidor a data e o turno em que pretende realizar
vistorias ou efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no serviço
de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia”, disse.
A decisão, que pode ser vista aqui, foi unânime.
Sobre a “Lei da Entrega”
A Lei 13747/09 (que teve a redação alterada pela Lei 14.951/13) determina os
fornecedores que atuam no Estado de São Paulo a dar opção para que o
consumidor agende a entrega do produto ou realização de serviços sem
qualquer valor adicional.
fornecedores que atuam no Estado de São Paulo a dar opção para que o
consumidor agende a entrega do produto ou realização de serviços sem
qualquer valor adicional.
A Lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado
ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.
Se a decisão da Justiça fosse favorável à Abradee, as distribuidoras de energia
elétrica deixariam de ser obrigadas a cumprir as determinações da Lei da Entrega,
o que também afastaria qualquer possibilidade de aplicação de punições
por causa de seu descumprimento.
elétrica deixariam de ser obrigadas a cumprir as determinações da Lei da Entrega,
o que também afastaria qualquer possibilidade de aplicação de punições
por causa de seu descumprimento.
Fonte: Fundação ProconSP

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