Lei publicada no Diário Oficial da União obriga maior transparência com o consumidor antes de efetuar a transação
A norma passa a valer em 60 dias e determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.
Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra.
No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à
restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem
prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Brasil
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