Não deve ser nada agradável contratar um serviço e ele não ser prestado de maneira adequada, certo? Por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) resguarda os seus direitos caso isso ocorra.
anos de uso seu carro começou a falhar; você leva
o veículo para a oficina, faz o orçamento e
depois de pagar pelo serviço o problema
permanece lá. Outro exemplo, é uma ida ao
cinema, o filme começa e na metade acaba a
energia elétrica. Você conhece os seus direitos
quando algo assim acontece?
Segundo o artigo 20 do Código de Defesa da
Consumidor, quando o serviço não é prestado
de acordo com a oferta ou apresenta problemas de
qualidade, o você pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
No parágrafo primeiro do mesmo artigo, o CDC estabelece que a
reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados,
por conta e risco do fornecedor. Ou seja, se o mecânico ou a assistência
técnica informar que, por alguma razão, não tem capacidade de refazer o
serviço, o consumidor pode levar o produto para que outro
estabelecimento o faça e eventuais gastos ficarão sob a
responsabilidade do fornecedor que não realizou o serviço adequadamente.
Lembrando que antes de levar a outro estabelecimento,você deve
dar a oportunidade para que o fornecedor reexecute o serviço, ou indique
outro profissional.
É importante ressaltar que a aplicação do artigo 20 do CDC se enquadra
melhor
em casos de reparos de produtos fora do período de garantia. Pois nestes
casos, o artigo mais adequado para resguardar os seus direitos é o 18,
consulte-o aqui.
Fonte: PROCONSP

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