Documento deve contar com data de validade
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| Viagem de crianças em ônibus que ligam estados diferentes deve seguir uma série de norma
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou o novo modelo de autorização de viagem rodoviária para crianças em ônibus que ligam estados diferentes. O formulário deve ser assinado pelos pais ou responsáveis para que crianças possam viajar acompanhadas de maiores de idade.
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Pela norma, no transporte rodoviário interestadual, menores de 12 anos somente podem viajar com os pais ou responsáveis, mas existem três situações em que a criança pode viajar desacompanhada de um deles:
– Com parentes maiores de 18 anos, como avós, tios ou irmãos, a criança pode viajar mediante comprovação do parentesco por documentos oficiais.
– Acompanhada por pessoa maior de idade, sem ser parente, mas somente com a autorização dos pais ou responsáveis, seguindo o novo modelo da ANTT. (ver abaixo)
– Caso não se enquadre em nenhuma dessas duas situações, a criança somente pode viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis com expressa autorização judicial.
Também foi mantida a regra que determina que crianças e adolescentes com idades entre 12 anos e 18 anos só podem embarcar nos ônibus rodoviários interestaduais e internacionais em qualquer lugar do País mediante a apresentação de RG, passaporte ou carteira de trabalho. Sendo assim, os documentos devem ter foto.
CONFIRA PORTARIA NA ÍNTEGRA:
por: Adamo Bazani, jornalista, especializado em transporte


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