Teve algum imprevisto ou se atrasou para o horário do embarque? Saiba como fazer valer os seus direitos para não sair no prejuízo.
Com a correria do dia a dia, muitas vezes não temos a antecedência necessária para cumprirmos com compromissos. Ainda, em grandes cidades, são frequentes os imprevistos de trânsito e transporte público, o que muitas vezes transforma a pontualidade em uma difícil missão.

Prazo para fazer o reagendamento:
Mesmo que não consiga realizar sua viagem naquele momento, por não conseguir chegar a tempo ou por algum outro motivo, você terá até um ano (a partir da data da emissão da passagem perdida), para reagendar seu transporte ou solicitar o reembolso.
Mesmo que não consiga realizar sua viagem naquele momento, por não conseguir chegar a tempo ou por algum outro motivo, você terá até um ano (a partir da data da emissão da passagem perdida), para reagendar seu transporte ou solicitar o reembolso.
Para solicitar o reembolso:
Para reembolso de passagens interestaduais e internacionais, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estipula que o consumidor deverá efetuar o pedido de reembolso em até 3 horas antes do embarque. Neste caso, poderá haver cobrança de até 5% de multa pelo cancelamento e o reembolso será feito no prazo de 30 dias.
Caso enfrente dificuldades para remarcar sua passagem ou reaver as quantias pagas, a empresa estará portando-se de maneira abusiva e você pode ser amparado pelo artigo 39, II do Código de Defesa do Consumidor e pela lei nº 11.975/09.
Não conseguiu remarcar a passagem ou ter o reembolso?
A PROTESTE pode te ajudar! Para fazer valer os seus direitos, acesse nosso canal Reclame ou se preferir, entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204.
Fonte: PROTESTE
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