quarta-feira, 30 de agosto de 2017

CONSUMIDOR: Saiba como ser ressarcido por danos causados por queda de energia

Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma 
queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia 
providencie o reparo. Fique atento a seus direitos com a ajuda da PROTESTE!
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É comum deixarmos os aparelhos eletroeletrônicos sempre ligados na tomada em casa,
 mesmo quando não estão em uso. Porém, é preciso tomar cuidado, pois uma oscilação
 na rede elétrica ou queda de energia pode fazer com que alguns desses aparelhos 
parem de funcionar.

Nesses casos, você não está desamparado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
 determina que a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos causados 
pela variação na rede.

O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas:
 O conserto do produto avariado;
 A substituição por um item equivalente;
 O pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho.

Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de
energia o mais rápido possível, contudo o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data 
do dano elétrico. É muito importante anotar e guardar os protocolos. 

 Descubra qual é o prazo para corte de energia e faça valer os seus direitos 

A distribuidora pode fazer a avaliação do produto na sua residência ou solicitar que seja encaminhado
à autorizada mais próxima no prazo máximo de 10 dias. Esse prazo cai para um dia útil quando o produto 
armazena alimentos perecíveis ou medicamentos (freezer, geladeira, etc.). Após a verificação,
 o prazo para resposta da empresa é de 15 dias.

Caso o resultado do pedido seja negado, deve ser explicado o motivo, que estará previsto em uma
 das hipóteses da regulamentação da ANEEL.

Se surgir alguma dificuldade para a solução do problema, registre sua reclamação em nosso canal
 Reclame ou ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204

Com a PROTESTE é muito mais fácil exigir seus direitos! 

Fonte: PROTESTE

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