segunda-feira, 8 de julho de 2019

Ibiúna abre concorrência pública para o transporte coletivo e habilita Viação Raposo Tavares

A prefeitura de Ibiúna, na Grande São Paulo, publicou no Diário Oficial do estado deste sábado, 6 de julho de 2019, Ata da Sessão de habilitação/inabilitação da Concorrência Pública realizada nesta sexta-feira, 5 de julho de 2019, para concessão do serviço público de passageiros do serviço convencional, urbano e rural no município.
Foto: Nivaldo Junior
Auto Viação Veloz, que atualmente opera na cidade por contrato emergencial, participou do certame e foi inabilitada por descumprir alguns itens do edital
De acordo com a publicação, a Comissão Permanente de Licitações, após analisar toda a documentação apresentada pelas duas empresas, habilitou a Viação Raposo Tavares Ltda por ter atendido todas as exigências, e inabilitou a Auto Viação Veloz Transporte e Turismo Eireli por ter deixado de apresentar documentos em desacordo com 5 itens do edital.
A partir da publicação, abre-se prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso. Após esse prazo, será publicada a data para a abertura do envelope de proposta que, de acordo com o edital de licitação, não poderá ser superior a R$ 4,10.
A Auto Viação Veloz, inabilitada pela Comissão de Licitação, opera atualmente no município por contrato emergencial, que expira no dia 27 de julho de 2019.
Já a Viação Raposo Tavares atuou em Ibiúna também em caráter emergencial, por meio de contrato firmado em dezembro de 2016, mas que acabou suspenso por decreto do prefeito em fevereiro de 2017.
EDITAL
A empresa vencedora da concorrência deverá dispor de 46 coletivos, de uma frota total de 51 ônibus, incluindo a reserva técnica mínima de 10%.
Pelo menos 80% dos ônibus deverão possuir equipamentos que permitam acessibilidade (elevadores e/ou plataformas para acesso de usuários com necessidades especiais) já no início da operação. Ao final de 2 anos de contrato, toda a frota deverá possuir equipamentos de acessibilidade, conforme determina a legislação.
A idade média da frota não poderá ser superior a 10 anos e a idade máxima não poderá ser superior a 14 anos.
O contrato terá prazo de 10 anos, renovável por mais 10.
A última licitação do transporte de Ibiúna foi feita em 1999. Desde 2011 a prefeitura contrata os serviços em caráter emergencial.
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Fonte:  Diario do transporte,por: Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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