Fonte do Agora
Segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical e a Cobap (confederação dos aposentados), aposentados por invalidez com direito podem estar sendo informados, de forma incorreta pelo INSS, de que não terão o aumento.
O procurador Jefferson Dias disse que, na segunda-feira, enviou ao INSS queixas de segurados que têm aposentadoria por invalidez e que foram avisados de que não terão a revisão no posto, apesar de dizerem que têm direito. "O INSS ficou de dar a resposta até hoje", afirma. Na última quarta-feira, o Agora publicou três casos de aposentados por invalidez que têm direito ao aumento, segundo advogados, mas não estão na lista de pagamento do INSS.
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Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003
O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
- com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
- com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
- precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
- de valor equivalente a um salário-mínimo;
- assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
- concedido aos trabalhadores rurais.
- Cosulte se seu beneficio esta nesta lista de revisão aqui www.previdencia.gov.br ou pelo 135.
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