
Leis que nos defendem: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou uma empresa de transportes a pagar indenização por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários de um cobrador que sofreu dois assaltos em serviço.
Com a alegação de que “não concorreu para a ocorrência dos assaltos, pois a segurança é problema de responsabilidade pública”, a empresa descontou dos salários do empregado a quantia levada pelos assaltantes. Após desligar-se da empresa, o cobrador ajuizou ação trabalhista e requereu, entre outros itens, a devolução dos descontos e indenização em razão dos momentos que passou sob a mira de ladrões armados de revólveres.
Em primeira e segunda instância foi determinada a devolução dos descontos efetuados nos assaltos e a empresa condenada a pagar indenização de R$ 3.500,00, com acréscimo de juros de mora e correção monetária. O Tribunal Regional considerou “criminosa” a conduta da empresa e confirmou o direito à indenização por danos morais sob o entendimento de que, ao efetuar o desconto nos salários do cobrador, o empregador somente poderia ter em mente que o empregado havia faltado com a verdade ao relatar o infortúnio ocorrido, supondo que ele tivesse subtraído ilicitamente o numerário.
O Tribunal Regional concluiu que a empresa não apurou os fatos, inclusive na órbita penal, preferindo o caminho mais fácil e injusto, ao deduzir quantia significativa do salário do empregado.
No TST, a empresa sustentou que não houve nenhum prejuízo moral ao trabalhador, acrescentando que tal prejuízo deve ser provado por quem o alega, o que não teria ocorrido. Requereu ainda a reforma da decisão regional que manteve a condenação em “valor altíssimo”, a seu ver. O TST negou provimento ao agravo, afirmando que, para se chegar à conclusão diversa a qual chegou o Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que neste grau recursal é vedado, com plena aplicação do contido na Súmula 126 do TST. ( AIRR 5534/2002-906-06-00.1)
Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: dep.mendesthame@camara.com.br e twitter.com/mendesthame

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