quarta-feira, 27 de julho de 2011

INSS dá informação errada de revisão pelo teto


  Segurados que têm direito à revisão pelo teto receberam informações incorretas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde a última segunda-feira e podem estar fora da lista dos beneficiados com a revisão. Pelo menos três aposentados que, segundo advogados, têm direito a essa correção --conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)-- não estão na lista de beneficiados da Previdência.
  Os três são aposentados por invalidez que, antes, receberam um auxílio-doença. Hoje, eles ganham R$ 2.873,79. Os três receberam a informação do INSS de que não têm direito à correção do teto.
   Porém, o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, fez os cálculos desses três segurados e garante que eles têm direito ao aumento. "A lista do INSS está equivocada, mas não podemos dizer que são apenas os benefícios indiretos, como as pensões e as aposentadorias por invalidez. Pode ser que existam vários outros erros", afirma o especialista.

Fonte do Agora >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

O segurado que estiver enquadrado pelos parâmentos que lhes direito a revisão, e não estiver na lista da correção deve procurar uma agência da previdencia social para obter maiores informações, ou procurar um advogado de sua confiança para obter informações e então pleitear seus direitos junto da justiça federal.
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http://www.previdencia.gov.br em noticias.

Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. A consulta já está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135.
Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão. Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios decorrentes.

www.previdencia.gov.br ou 135 .

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