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Fonte : Agora
Um juiz da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, mandou o INSS reduzir o desconto do fator previdenciário (índice que varia segundo a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, diminuindo o benefício de quem se aposenta mais cedo) de um aposentado por tempo de contribuição. A decisão é de julho deste ano. Para o juiz, o cálculo do fator previdenciário de um segurado deve considerar a expectativa de vida (quantos anos o brasileiro vive) dos homens, que é menor do que a das mulheres.
O INSS, no entanto, aplica uma tabela considerando a média da expectativa de vida dos dois sexos, prejudicando os homens.
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Fator previdenciário
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).Veja tabela do fator previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é:
Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres;
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres;
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
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