sábado, 17 de setembro de 2011

Mais um passo rumo ao Bilhete Único Metropolitano!

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Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas do 
transporte coletivo

O PL n° 1239 que estabelece a redução de tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços de transporte público urbano e metropolitano, condicionada à implantação do Bilhete Único, foi apresentado por Zarattini em 2007, logo no início do seu primeiro mandato como Deputado Federal. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado e agora tramita no Senado. A aprovação, hoje, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado é mais um passo importante rumo ao Bilhete Único Metropolitano.

Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas 
do transporte coletivo urbano 
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 310/09) que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup). A iniciativa tem como meta diminuir os preços das tarifas cobradas dos usuários por meio da redução da carga tributária incidente sobre serviços de transporte integrado, também conhecido como bilhete único...

O relator da matéria, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), concordou com a proposta de concessão de benefícios fiscais a empresas que operam esse tipo de transporte por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus. As Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) - esta em decisão terminativa - ainda vão se manifestar sobre essa desoneração fiscal. 

A idéia é reduzir a zero, entre outras, as alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento dos serviços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide/Combustíveis) na aquisição de óleo diesel. 

A adesão ao Reitup dependeria da assinatura de convênio entre as empresas, os governos municipais e estaduais e o Ministério das Cidades. O acordo estabeleceria redução ou isenção de tributos, como ISS, taxas e ICMS, e implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente. A instalação de conselho de transporte, com participação da sociedade civil, também estaria prevista. 

O PLC 310/09 determina ainda que o cálculo das tarifas deverá seguir um laudo técnico demonstrando o impacto dos incentivos concedidos. E, por fim, propõe um desconto mínimo de 75% sobre as tarifas de energia elétrica consumida nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus, a ser compensado por aumento das tarifas dos demais consumidores. 

Na avaliação do relator, essa proposta - ao vincular a redução da carga tributária do setor à diminuição da tarifa e à racionalização operacional dos sistemas de transportes - "enseja benefício social de ampla repercussão".

Eduardo Amorim também afirmou que o projeto tem um "fim nobre", ao prever mecanismos para reduzir os valores das passagens do transporte público.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também elogiou o teor da proposta e informou que o PLC é de autoria do então deputado baiano Fernando de Fabinho. A reunião da CDR foi conduzida por seu presidente, o senador Benedito de Lira (PP-AL).

Simone Franco e Augusto Castro 

(Agência Senado)
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Tendo em vista também em matéria terminativa no Senado Federal o PLC 166/2010 que trata sobre as diretrizes da Politica Nacional  de mobilidades dos tranportes urbanos .
Veja mais abaixo e acompanhe:
 
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 166 de 2010
 
Autor: DEPUTADO - Alberto Goldman
Ementa: Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
Assunto: Econômico - Política urbana
Data de apresentação: 05/08/2010
Situaçã atual:
Local: 
16/09/2011 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
 

15/09/2011 - APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
 
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  00694 / 1995
Indexação da matéria:
 
Indexação: DEFINIÇÃO, DIRETRIZES, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, FIXAÇÃO, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SETOR, REQUISITOS, REPASSE, APOIO, GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, MUNICÍPIOS, SETOR PÚBLICO, SETOR PRIVADO, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, CLASSIFICAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROIBIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, ESTABELECIMENTO, TARIFAS, COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO. _FIXAÇÃO, DIREITOS, USUÁRIO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ÔNIBUS, SEGURANÇA, EFICIÊNCIA, ACESSO, HORÁRIO, ITINERÁRIO, REGULARIDADE, RESPOSTA, RECLAMAÇÃO, PROPOSTA, MELHORIA, SERVIÇO, CRIAÇÃO, CONSELHO DIRETOR, REPRESENTANTE, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHADOR, SETOR, TRANSPORTE, DEFINIÇÃO, MANDATO, PRAZO. _REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, AUMENTO, ALÍQUOTA, (IPVA), IMPOSTOS, VENDA A VAREJO,ÁLCOOL HIDRATADO, GASOLINA, COMBUSTÍVEL, PERCENTUAL, MELHORIA, TRANSPORTE URBANO.

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