Embora os ônibus da cooperativa fossem internamente adaptados para cadeirantes, as rampas de acesso não funcionavam, ou quando funcionavam, quebravam por serem extremamente frágeis.
A cadeirante entrou com um pedido de indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço, impedindo ou dificultando sua locomoção entre as cidades de Planaltina e Brasília.
A cooperativa terá que indenizar a cadeirante no valor equivalente a quatro salários mínimos.
A decisão, em grau de recurso, é da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Nº do processo: 20090510121854
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A qualidade na prestação de serviços prestado deve ser exigida.
Embora a empresa tem o serviço precisa ser prestado com eficiência e qualidade .
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