quarta-feira, 9 de maio de 2012

Justiça mais uma vez mantém embargo à obra vizinha à SP-029

Quem não se lembra do desmoronamento da Rodovia SP-029, na chegada a cidade de Itapevi, em janeiro de 2010, impedindo completamente o trânsito? Uma viatura do DER veio a baixo junto com a estrada, mas não houve mortos. A impresa divulgou o caso. Logo se percebeu que o desmatamento da área vizinha poderia ter relação com o caso.
O Ministério Público já investigava a supressão da vegetação quando tudo ocorreu. Ao final da apuração, concluiu que o terreno, pertencente às empresas RB 28 (antiga Arbeit) e RB 18, onde se pretendia construir um hangar para helicópteros, tem sua maior parte inserida em área de preservação permanente – APP de topo de morro. O desmatamento nunca poderia, por isto, ter ocorrido. A área deve ser revegetada e o dano reparado e compensado. Não houve possibilidade de solução amigável, durante o inquérito civil que apurou o caso.
A Promotora de Justiça do Meio Ambiente da cidade ingressou com ação civil pública contra as empresas, visando justamente a reparação e compensação dos danos ambientais causados no topo do morro.
Acatando pedido do Ministério Público, o Juiz da 2ª Vara Cível de Itapevi determinou liminarmente embargo na área. As empresas deverão se abster de fazer intervenções no local (desmatamento e construções). Enquanto durar o processo, as empresas ainda deverão obedecer às determinações da Cetesb, procedendo ao necessário para conter os processos erosivos e evitar que novas catástrofes ocorram. O descumprimento da ordem pode gerar multa de 10 mil reais por dia às empresas.
A empresa RB 28 recorreu da decisão e  o Tribunal de Justiça  manteve o embargo. No entanto, determinou que o Juiz da 2ª Vara Cível reexaminasse o caso após a apresentação da contestação pela ré. Cumprindo a tal determinação, o Juiz da 2ª Vara Cível revisou o processo e, novamente, manteve a paralisação da obra.
O desmoronamento, sob a ótica criminal, ainda continua a ser apurado, pela Polícia Civil, em inquérito civil.
Já sob a ótica civil, o desmoronamento está sendo analisado pelo DER, que estuda ingressar com ação de ressarcimento dos prejuízos causados. Clique aqui par ver a matéria sobre este caso.
Imagem da área em setembro de 2011
Veja na íntegra a ação civil pública, a liminar, a decisão do Tribunal de Justiça e a nova decisão do Juízo de primeiro grau.
Você pode auxiliar no cumprimento da decisão judicial. Se souber de alguma irregularidade no local, contate a Promotoria do Meio Ambiente de Itapevi (4pjitapevi@mp.sp.gov.br).

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