O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra LG Electronics de São Paulo Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., e Sony Ericsson Mobile Communicatios do Brasil Ltda., para que a Justiça proíba as empresas de distribuir novos lotes de aparelhos de telefonia celular enquanto não disponibilizarem pontos de coletas de baterias inservíveis ou inutilizadas dos produtos comercializados em todos os pontos de venda de seus produtos no País.
A ação também visa a obrigar que os fabricantes disponibilizem informações adequadas e suficientes em banners, cartazes e panfletos, sobre os malefícios e danos causados pelo descarte de baterias de aparelhos celulares em locais inapropriados, promovendo campanha de conscientização e educação do consumo e de preservação do meio ambiente.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise Lisboa, o MP demonstra que os fabricantes comercializam aparelhos de telefonia celular em todo o território nacional, mas não dispõem de pontos de coletas de baterias inservíveis ou inutilizadas dos produtos comercializados em todos os pontos de venda. Tampouco prestam informações claras e precisas aos consumidores quanto à necessidade de descarte desses insumos em locais adequados.
O promotor lembra, na ação, que o Brasil é um dos países com maior número de aparelhos de telefonia celular per capita do mundo, atingindo 210 milhões de aparelhos, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Todavia, ao mesmo tempo em que se torna um dos maiores mercados de consumo de telefonia celular no mundo, o Brasil também passa a integrar o ranking dos maiores produtores de lixo tecnológico proveniente de aparelhos celulares, ficando atrás somente da China (segundo relatório da ONU, produzido no ano de 2010), situação esta apta à criação de sérios danos à saúde e segurança do consumidor”, acrescenta.
De acordo com a ação, as baterias de celular têm, entre seus componentes, metais pesados como chumbo, cádmio, mercúrio, zinco, manganês e níquel, cujo descarte inadequado provoca sérios danos ao meio ambiente e pode provocar doenças graves no organismo humano, inclusive câncer.
“Não há como se afastar as responsabilidades, social e ambiental, das empresas que comercializam este tipo de material tecnológico, as quais buscam apenas o benefício dos lucros financeiros, olvidando-se do papel que desempenham, pois não basta proceder à venda de aparelhos celulares, mas também é imprescindível o recolhimento e descarte adequado dos produtos e baterias que não mais apresentem utilidade ao consumidor, a fim de se evitarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana”, fundamenta o promotor.
Segundo Roberto Senise Lisboa, “evidente que não basta apenas a colocação, de maneira tímida, de um recipiente para o recolhimento deste material, fazendo-se mister a realização de uma campanha explicativa e de conscientização dos consumidores sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente em face do descarte irregular de pilhas e baterias desses aparelhos”.
Para o promotor, “além da promoção de campanha educativa, é necessário que as empresas, que detêm parcela considerável do mercado nacional de telefonia celular, coloquem em todos os locais onde seus produtos são comercializados unidades de recolhimento de baterias inservíveis, em local visível, pois somente assim será possível alcançar os objetivos do Código de Defesa do Consumidor relacionados à segurança e à saúde humana e da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
A ação tramita na 10ª Vara Cível da Capital sob o nº 583.00.2012.137419-5.
A ação também visa a obrigar que os fabricantes disponibilizem informações adequadas e suficientes em banners, cartazes e panfletos, sobre os malefícios e danos causados pelo descarte de baterias de aparelhos celulares em locais inapropriados, promovendo campanha de conscientização e educação do consumo e de preservação do meio ambiente.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise Lisboa, o MP demonstra que os fabricantes comercializam aparelhos de telefonia celular em todo o território nacional, mas não dispõem de pontos de coletas de baterias inservíveis ou inutilizadas dos produtos comercializados em todos os pontos de venda. Tampouco prestam informações claras e precisas aos consumidores quanto à necessidade de descarte desses insumos em locais adequados.
O promotor lembra, na ação, que o Brasil é um dos países com maior número de aparelhos de telefonia celular per capita do mundo, atingindo 210 milhões de aparelhos, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Todavia, ao mesmo tempo em que se torna um dos maiores mercados de consumo de telefonia celular no mundo, o Brasil também passa a integrar o ranking dos maiores produtores de lixo tecnológico proveniente de aparelhos celulares, ficando atrás somente da China (segundo relatório da ONU, produzido no ano de 2010), situação esta apta à criação de sérios danos à saúde e segurança do consumidor”, acrescenta.
De acordo com a ação, as baterias de celular têm, entre seus componentes, metais pesados como chumbo, cádmio, mercúrio, zinco, manganês e níquel, cujo descarte inadequado provoca sérios danos ao meio ambiente e pode provocar doenças graves no organismo humano, inclusive câncer.
“Não há como se afastar as responsabilidades, social e ambiental, das empresas que comercializam este tipo de material tecnológico, as quais buscam apenas o benefício dos lucros financeiros, olvidando-se do papel que desempenham, pois não basta proceder à venda de aparelhos celulares, mas também é imprescindível o recolhimento e descarte adequado dos produtos e baterias que não mais apresentem utilidade ao consumidor, a fim de se evitarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana”, fundamenta o promotor.
Segundo Roberto Senise Lisboa, “evidente que não basta apenas a colocação, de maneira tímida, de um recipiente para o recolhimento deste material, fazendo-se mister a realização de uma campanha explicativa e de conscientização dos consumidores sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente em face do descarte irregular de pilhas e baterias desses aparelhos”.
Para o promotor, “além da promoção de campanha educativa, é necessário que as empresas, que detêm parcela considerável do mercado nacional de telefonia celular, coloquem em todos os locais onde seus produtos são comercializados unidades de recolhimento de baterias inservíveis, em local visível, pois somente assim será possível alcançar os objetivos do Código de Defesa do Consumidor relacionados à segurança e à saúde humana e da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
A ação tramita na 10ª Vara Cível da Capital sob o nº 583.00.2012.137419-5.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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