Dirigir e cobrar pode levar empresário para a cadeia no Mato Grosso
Ministério Público pediu na Justiça a prisão dos donos de empresas de ônibus que
desobedeceram liminar que proíbe acúmulo de função de motoristas
O promotor de Justiça do Mato Grosso, Ezequiel Borges de Campos, pediu a prisão
do presidente da MTU – Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos,
Antônio Gabriel das Neves Muller, e dos donos das empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda,
Expresso NS Transportes Urbanos Ltda e Integração Transportes Ltda.
O motivo é o descumprimento de liminar de 26 de junho que proíbe que motoristas acumulem
as funções de dirigir os veículos e cobrarem passagens.
Ezequiel Borges de Campos, que é do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor,
também pede ao juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e de Ação Popular,
Luís Aparecido Bortollussi Júnior, o bloqueio de bens destas empresas de ônibus.
Isso porque, o pedido quer que a Justiça estipule multa de R$ 1 mil por viagem realizada
por profissional que acumula a função de motorista e cobrador.
Com isso, pelos cálculos do Ministério Público, a Pantanal deve ser multada em R$ 2,2 milhões,
a Expresso NS em R$ 421,5 mil e a Integração em R$ 824 mil. Se fossem aplicadas
as multas previstas pela liminar de 26 de junho que proíbe a dupla função, os débitos seriam de
R$ 131 milhões, sendo que a Pantanal deveria R$ 83,8 milhões, a Integração teria débito
de R$ 31,3 milhões e o da Expresso NS seria de R$ 16 milhões.
O Ministério Público pede também bloqueio de parte dos bens da associação empresarial para
pagamento de multa de R$ 30 mil.
A reportagem do Blog Ponto de Ônibus teve acesso ao pedido do promotor
Ezequiel Borges de Campos que foi enfático ao dizer que os empresários
ao não cumprirem a decisão judicial de 26 de junho debocharam da Justiça:
“Concretamente, temos por um lado empresas que desdenham da ordem liminar,
um gestor omisso e compromissado em ignorar as irregularidades citadas na ação civil pública e,
do outro, uma ordem judicial obscenamente afrontada”.
Em outro trecho, o promotor diz que o poder público não faz sua parte para que a decisão liminar
seja cumprida.
“Na verdade, o que está ocorrendo é que as empresas, todas elas, com a condescendência
imoral do poder público municipal, decidiram simplesmente não cumprir a liminar e continuarão
a agir dessa forma até que esse juiz faça valer a autoridade de sua decisão”
A Associação dos Empresários e a SMTU – Secretaria Municipal de Trânsito e
Transporte Urbano de Cuiabá só vão se manifestar após a decisão da Justiça
sobre as alegações do promotor.
Fonte: Blog: Ponto de ônibus, por: Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN,
especializado em transportes.
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