sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Dirigir e cobrar pode levar empresário para a cadeia


cuiaba
Donos das empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda, Expresso NS Transportes Urbanos Ltda e Integração Transportes Ltda podem ser presos se motoristas continuarem a exercer dupla função de cobrar e dirigir. O pedido é do Ministério Público de Campo Grande com base em liminar que proíbe o acúmulo de tarefas mas que não está sendo cumprida. Empresas também terão de arcar multas que ultrapassam a R$ 3,4 milhões.
Dirigir e cobrar pode levar empresário para a cadeia no Mato Grosso
Ministério Público pediu na Justiça a prisão dos donos de empresas de ônibus que 
desobedeceram liminar que proíbe acúmulo de função de motoristas
O promotor de Justiça do Mato Grosso, Ezequiel Borges de Campos, pediu a prisão 
do presidente da MTU – Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos,
 Antônio Gabriel das Neves Muller, e dos donos das empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda, 
Expresso NS Transportes Urbanos Ltda e Integração Transportes Ltda.
O motivo é o descumprimento de liminar de 26 de junho que proíbe que motoristas acumulem 
as funções de dirigir os veículos e cobrarem passagens.
Ezequiel Borges de Campos, que é do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor,
 também pede ao juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e de Ação Popular, 
Luís Aparecido Bortollussi Júnior, o bloqueio de bens destas empresas de ônibus.
Isso porque, o pedido quer que a Justiça estipule multa de R$ 1 mil por viagem realizada 
por profissional que acumula a função de motorista e cobrador.
Com isso, pelos cálculos do Ministério Público, a Pantanal deve ser multada em R$ 2,2 milhões,
 a Expresso NS em R$ 421,5 mil e a Integração em R$ 824 mil. Se fossem aplicadas 
as multas previstas pela liminar de 26 de junho que proíbe a dupla função, os débitos seriam de
 R$ 131 milhões, sendo que a Pantanal deveria R$ 83,8 milhões, a Integração teria débito 
de R$ 31,3 milhões e o da Expresso NS seria de R$ 16 milhões.
O Ministério Público pede também bloqueio de parte dos bens da associação empresarial para
 pagamento de multa de R$ 30 mil.
A reportagem do Blog Ponto de Ônibus teve acesso ao pedido do promotor
 Ezequiel Borges de Campos que foi enfático ao dizer que os empresários 
 ao não cumprirem a decisão judicial de 26 de junho debocharam da Justiça:
“Concretamente, temos por um lado empresas que desdenham da ordem liminar, 
um gestor omisso e compromissado em ignorar as irregularidades citadas na ação civil pública e,
 do outro, uma ordem judicial obscenamente afrontada”.
Em outro trecho, o promotor diz que o poder público não faz sua parte para que a decisão liminar
 seja cumprida.
“Na verdade, o que está ocorrendo é que as empresas, todas elas, com a condescendência
 imoral do poder público municipal, decidiram simplesmente não cumprir a liminar e continuarão 
a agir dessa forma até que esse juiz faça valer a autoridade de sua decisão”
A Associação dos Empresários e a SMTU – Secretaria Municipal de Trânsito e 
Transporte Urbano de Cuiabá só vão se manifestar após a decisão da Justiça 
sobre as alegações do promotor.

Fonte: Blog: Ponto de ônibus, por: Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN,
 especializado em transportes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sugestão, Reclamações, Elogios, Comentários e Perguntas