A Resolução 9/2007 da Anac, hoje em vigor, obriga que as cadeiras de rodas sejam transportadas gratuitamente no interior da aeronave junto dos passageiros “quando houver espaço disponível ou serão consideradas como bagagens prioritárias”.
“Basta às empresas aéreas dizer que inexiste espaço no interior da cabine [o que é evidente] para poderem transportar as cadeiras de rodas no compartimento de bagagens e, com isso, cobrarem valores até mesmo superiores aos das passagens aéreas por tal transporte”, diz, na ação, o autor do processo, o procurador Jefferson Aparecido Dias.
Na ação, o procurador pede que a Anac seja obrigada a mudar sua regulamentação para garantir o transporte gratuito e incondicional de cadeiras de rodas, "independente de seu peso e local”. O MP solicita ainda que a agência fiscalize e puna as companhias aéreas que continuarem cobrando pelo transporte.
“Ao negar o transporte da cadeira de rodas de forma gratuita, sob o argumento falacioso de que 'inexiste espaço no interior da cabine', as empresas aéreas, com anuência da Anac, violam de forma clara os direitos fundamentais das pessoas com deficiência”, diz o procurador na ação.
Fonte: Agência Brasil e Portal do Consumidor
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