quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Plano Diretor: Qual a Cidade que queremos?


O exercício do planejamento municipal pode ser um instrumento do desenvolvimento político e da sustentabilidade local? Quem são os interessados no desenvolvimento municipal?
Sem dúvida, as lideranças que têm expressão política (participam dos processos decisórios no âmbito local e supra-local): o prefeito e os vereadores, os empresários e suas associações, as lideranças partidárias, sociais, comunitárias, sindicais, estudantis, os agentes governamentais das demais esferas de poder. Os moradores da cidade e do campo que não participam de associações, mas a quem interessa um lugar melhor para se viver, trabalhar, estudar, progredir, podem vir a ser atores e constituir uma poderosa força se a eles forem oferecidos canais de informação, participação e expressão sobre os rumos de nosso futuro.
Ninguém melhor para construir uma visão das possibilidades e oportunidades de desenvolvimento econômico (maior diferenciação e melhor integração e complementaridade das atividades econômicas), social (menor necessidade do uso de hospital, maior freqüência à escola e em atividades culturais e políticas, maior exercício do direito de escolhas individuais) e territorial (distribuição espacial dos assentamentos e das atividades que favoreça os fluxos e a qualidade de vida e do ambiente) do município.
Mas cada um cumpre um papel diferenciado na cena política. Nem todos propõem o mesmo caminho para a promoção do desenvolvimento municipal. Nem todos elegem as mesmas prioridades de uso dos recursos sempre escassos. Como superar a parcialidade da visão e dos interesses de cada um? Como evitar a dispersão de esforços?
Como identificar e promover a dinamização de eixos de desenvolvimento em que todos reconhecem a chance de alcançar seus objetivos particulares? Muitas questões. As repostas virão com participação efetiva de todos nos debates.
•             Propostas:
1.            Não a verticalização;
2.            Moratória de 3 anos, para novos empreendimentos imobiliários. Novos empreendimentos somente quando houver infraestrutura adequada;
3.            Empreendimentos com mais de 2 mil m2, devem ter autorização do poder legislativo;
4.            Audiência Pública para qualquer alteração na lei de uso e ocupação do solo;
5.            Criação de uma zona de amortecimento de 10 quilômetros, no entorno da Reserva do Morro Grande, conforme Resolução CONAMA 13/1990.

Fonte:CotiaTododia,Colaborou: Giba Marcelino - Instituto Vis Viva de Fomento Sócio Ambiental


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