Anápolis: Série Especial - Concorrência na prática não existe
Qualquer passageiro do transporte
coletivo, independente da cidade, acredita que a concorrência dá-se na
prática da operação do sistema e com argumentos do tipo: "a concorrência
melhora o serviço"; "se tiver concorrência a passagem será mais baixa";
"se tiver concorrência, compara-se os serviços prestados" ou "se houver
concorrência o passageiro tem direito de escolha". Um ledo engano por
parte das pessoas que pensam assim.
O critério da licitação em Anápolis NÃO
envolve a questão tarifária. Portanto retirem essa ideia de que se tiver
concorrência a passagem será mais baixa. A concorrência deve se dar
pelo mercado (disputa pela licitação). A concorrência entre empresas em
um mesmo mercado (linha) traz consequências negativas para a operação e
para a segurança dos passageiros. É a chamada concorrência predatória,
em que as empresas disputam passageiros de uma mesma linha.
Se o critério de julgamento da licitação
envolvesse o quesito "menor tarifa" como em Brasília e Rio Verde, aí
sim poderíamos dizer que a tarifa poderia ser reduzida. Mas a tarifa
apresentada pelas licitantes para as comissões é chamada de tarifa
técnica, em que a empresa calcula quanto um passageiro lhe custa e se
esse custo cobre seus gastos. A tarifa técnica normalmente é menor que a
tarifa praticada. Quando ocorre o inverso, significa que o sistema
opera no vermelho.
Em Anápolis o critério de julgamento de
toda a licitação é "melhor técnica e maior oferta de outorga", mas só
vence a licitação, a empresa que for habilitada na última fase do
certame. Concorrência na prática não existe. Para o sistema ser atrativo
e rentável, recomenda-se a exclusividade na operação da linha caso duas
empresas circulem na cidade e evitar a concorrência predatória. O
monopólio pode ser quebrado, caso o poder concedente exiga em edital que
os interessados poderão concorrer em todas as bacias, mas deverão optar
por apenas uma, caso sejam selecionados mais de uma vez.
A empresa no caso da licitação por lote
de veículos ganha o direito de explorar uma determinada linha
exclusivamente, mas essa divisão das linhas somente a CMTT poderá fazer a
partir da elaboração dos contratos, onde cada empresa saberá, caso
sejam 2 vencedoras, as linhas que irão assumir, ou seja, se existirem
duas empresas circulando em Anápolis, a operação das linhas será divida
por veículos, por linha. Se for apenas uma empresa a princípio o sistema
continua como está hoje.
A operação compartilhada, em que duas
empresas circulam na mesma linha, acontece em Goiânia em que as empresas
vencedoras dos 3 lotes licitados detém 50% da operação, enquanto um 4º
lote abrangendo todas as linhas do sistema também tem 50% da operação.
Um exemplo: Na área Sul de Goiânia, operam a HP e Rápido Araguaia, cada
uma com 50% de operação das linhas.
Fonte: Rede Integrada de Transporte, Por Rafael Martins

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