quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Transporte Coletivo - Concorrência na prática não existe

Anápolis: Série Especial - Concorrência na prática não existe


Qualquer passageiro do transporte coletivo, independente da cidade, acredita que a concorrência dá-se na prática da operação do sistema e com argumentos do tipo: "a concorrência melhora o serviço"; "se tiver concorrência a passagem será mais baixa"; "se tiver concorrência, compara-se os serviços prestados" ou "se houver concorrência o passageiro tem direito de escolha". Um ledo engano por parte das pessoas que pensam assim.
O critério da licitação em Anápolis NÃO envolve a questão tarifária. Portanto retirem essa ideia de que se tiver concorrência a passagem será mais baixa. A concorrência deve se dar pelo mercado (disputa pela licitação). A concorrência entre empresas em um mesmo mercado (linha) traz consequências negativas para a operação e para a segurança dos passageiros. É a chamada concorrência predatória, em que as empresas disputam passageiros de uma mesma linha.
Se o critério de julgamento da licitação envolvesse o quesito "menor tarifa" como em Brasília e Rio Verde, aí sim poderíamos dizer que a tarifa poderia ser reduzida. Mas a tarifa apresentada pelas licitantes para as comissões é chamada de tarifa técnica, em que a empresa calcula quanto um passageiro lhe custa e se esse custo cobre seus gastos. A tarifa técnica normalmente é menor que a tarifa praticada. Quando ocorre o inverso, significa que o sistema opera no vermelho.
Em Anápolis o critério de julgamento de toda a licitação é "melhor técnica e maior oferta de outorga", mas só vence a licitação, a empresa que for habilitada na última fase do certame. Concorrência na prática não existe. Para o sistema ser atrativo e rentável, recomenda-se a exclusividade na operação da linha caso duas empresas circulem na cidade e evitar a concorrência predatória. O monopólio pode ser quebrado, caso o poder concedente exiga em edital que os interessados poderão concorrer em todas as bacias, mas deverão optar por apenas uma, caso sejam selecionados mais de uma vez.
A empresa no caso da licitação por lote de veículos ganha o direito de explorar uma determinada linha exclusivamente, mas essa divisão das linhas somente a CMTT poderá fazer a partir da elaboração dos contratos, onde cada empresa saberá, caso sejam 2 vencedoras, as linhas que irão assumir, ou seja, se existirem duas empresas circulando em Anápolis, a operação das linhas será divida por veículos, por linha. Se for apenas uma empresa a princípio o sistema continua como está hoje.
A operação compartilhada, em que duas empresas circulam na mesma linha, acontece em Goiânia em que as empresas vencedoras dos 3 lotes licitados detém 50% da operação, enquanto um 4º lote abrangendo todas as linhas do sistema também tem 50% da operação. Um exemplo: Na área Sul de Goiânia, operam a HP e Rápido Araguaia, cada uma com 50% de operação das linhas.
Fonte: Rede Integrada de Transporte,  Por Rafael Martins

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