A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação pedindo para voltar ao emprego e o pagamento do salário-maternidade a que tinha direito.
A primeira instância não reconheceu a estabilidade pois a concepção ocorreu após a rescisão contratual, como argumentou a empresa.
Pela legislação trabalhista, a mãe tem estabilidade de até cinco meses após o nascimento do bebê.
Fonte: Agora e Folha de S.Paulo
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