terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Gravidez no aviso-prévio dá direito a estabilidade

A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação pedindo para voltar ao emprego e o pagamento do salário-maternidade a que tinha direito.
A primeira instância não reconheceu a estabilidade pois a concepção ocorreu após a rescisão contratual, como argumentou a empresa.
Pela legislação trabalhista, a mãe tem estabilidade de até cinco meses após o nascimento do bebê

Fonte: Agora e Folha de S.Paulo

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